LEI Nº 669,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em seu Orçamento no valor de R$ 1.528.248,04 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), destinado a reforço das seguintes dotações do Orçamento vigente:
002010.0412200012.002 – Manutenção das
Atividades Administrativas do Gab. do Prefeito
Ficha – 3
3.3.390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
...................................................................... R$
5.000,00
Ficha – 4
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 7
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídico...............................R$ 35.000,00
005010.0412200012.003 – Manutenção das
Atividades Administrativas da SEMAF
Ficha – 52
3.3.390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
...................................................................... R$
5.000,00
Ficha – 53
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 55
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
.......................................................... R$ 35.000,00
006010.1545100413.003 – Pavim.
e Calçamento de logradouro Público – Zona Rural e Urbana
Ficha – 3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
......................................................... R$ 150.000,00
007010.12.12200122.007 – Manutenção das
Atividades Administrativas da SEMEC
Ficha – 209
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 211
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
007020.1236100152.017 – Manutenção das
Atividades Administrativas do Ensino Fundamental
Ficha – 233
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 235
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
0070020.1236100152.206 – Manutenção de
Escolas, Quadras e outros – Ens. Fundamental
Ficha – 209
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 211
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
007020.1236100152.005 – Estudos, Projetos,
Aquisições e Desapropriações de Imóveis
Ficha - 274
3.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
................................................................... R$
250.000,00
007020.1236500142.104 – Manutenção dos
Centros Integrados de Educação Infantil “Vovó Zezé”
Ficha – 299
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 301
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
007020.1236500142.104 – Manutenção dos
Centros Integrados de Educação Infantil “Criativo”
Ficha – 307
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
..................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 309
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
010010.20.60100393.035 – Aquisição de
Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas
Ficha – 447
3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente ................... R$ 340.000,00
010010.2060100402.201 – Distribuição de
Sementes, Mudas, Alevinos e Pós Larvas a Produtores
Ficha - 462
3.3.3.90.32.00 – Material de Distribuição
Gratuita .................................................. R$ 40.000,00
011010.0812200012.010 – Manutenção das
Atividades Administrativas da SMTDS
Ficha – 494
3.3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
..................................................................... R$
5.000,00
Ficha – 495
3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo .....................................................................
R$ 20.000,00
Ficha – 497
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
011010.0824400292.142 – Manutenção das
Atividades Administrativas do CRAS
Ficha – 526
3.3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
..................................................................... R$
5.000,00
Ficha – 527
33.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
................................................................... R$
20.000,00
Ficha – 529
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00
012010.18.541.00252.173 – Manutenção e
Modernização da Usina de Beneficiamento de Lixo
Ficha – 605
3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica ............................ R$ 120.000,00
999999.9999999992.199 – Reserva de
Contingência
3.9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
.............................................................. R$ 218.248,04
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerão da estimativa de excesso de arrecadação apurada na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, com base na metodologia de cálculo estatístico no valor de R$ 1.528.248,04 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), anexa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de novembro de 2011.
ÉLISON
CÁCIO CAMPOSTRINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação:
Fundamentação Legal: Lei Federal 4.320/64
Art.
§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - ...
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - ...
IV - ...
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Metodologia de cálculo estatístico para apuração da tendência do excesso de arrecadação:
Receita/Ano |
Previsão Receita |
Acumulado de Jan/Agosto |
Exercício de 2010 |
21.111.590,00 |
11.264.654,56 |
Exercício de 2011 |
20.378.500,00 |
13.924.861,18 |
Diferença |
(-733.090,00) |
2.660.206,62 |
1. Arrecadação do 1º período X1 (Janeiro a Agosto de 2010):........................... R$ 11.264.654,56
2. Arrecadação do 2º período X1 ( Maio a Dezembro de 2010):.......................... R$ 6.456.841,02
3. Arrecadação do 1º período X2 ( Janeiro a Agosto de 2011):.......................... R$ 13.924.861,18
4. Receita prevista para 2011: ........................................................................... R$ 20.378.500,00
I) CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
Cálculo da taxa de incremento = 1º período de X2 x 100 = R$ 13.924.861,18 x 100 = 123,62%
1º período de X1 R$ 11.264.654,56
Taxa de incremento = 123,62% - 100% = 23,62%
Arrecadação do 2º período de X1 x Taxa de incremento = 6.456.841,02 x 23.62%= 1.525.105,84
Arrecadação do 2º período X1 atualizada= 6.456.841,02 + 1.525.105,84 = 7.981.946,86
II) CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Receita prevista para 2011................................................................................. R$ 20.378.500,000
Arrecadação do 1º período X2............................................................................ R$ 13.924.801,18
Arrecadação do 2º período atualizada ........................ R$ 7.981.946,86 + X1 = R$ 21.906.748,04
Excesso de
Arrecadação esperado....................................................................RS 1.528.248,04
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que mediante a técnica empregada poderá haver um excesso de arrecadação no exercício de 2011 no montante de R$ 1.528.248,04 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), tendo por base o procedimento adotado de acordo com preceito legal que rege essa metodologia de cálculo, mais precisamente a Lei 4.320/64.
São Domingos do Norte/ES, 30 de setembro de 2011.
RENATO JOSÉ ZORZANELLI
Contador
CRC/ES 04569/O-0