LEI Nº 669, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em seu Orçamento no valor de R$ 1.528.248,04 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), destinado a reforço das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

002010.0412200012.002 – Manutenção das Atividades Administrativas do Gab. do Prefeito

Ficha – 3

3.3.390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ...................................................................... R$ 5.000,00

Ficha – 4

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 7

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico...............................R$ 35.000,00

 

005010.0412200012.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMAF

Ficha – 52

3.3.390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ...................................................................... R$ 5.000,00

Ficha – 53

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 55

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros .......................................................... R$ 35.000,00

 

006010.1545100413.003 – Pavim. e Calçamento de logradouro Público – Zona Rural e Urbana

Ficha – 3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. ......................................................... R$ 150.000,00

 

007010.12.12200122.007 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMEC

Ficha – 209

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 211

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

007020.1236100152.017 – Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

Ficha – 233

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 235

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

0070020.1236100152.206 – Manutenção de Escolas, Quadras e outros – Ens. Fundamental

Ficha – 209

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 211

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

007020.1236100152.005 – Estudos, Projetos, Aquisições e Desapropriações de Imóveis

Ficha - 274

3.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................................................................... R$ 250.000,00

 

007020.1236500142.104 – Manutenção dos Centros Integrados de Educação Infantil “Vovó Zezé”

Ficha – 299

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 301

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

007020.1236500142.104 – Manutenção dos Centros Integrados de Educação Infantil “Criativo”

Ficha – 307

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 309

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

010010.20.60100393.035 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas

Ficha – 447

3.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 340.000,00

 

010010.2060100402.201 – Distribuição de Sementes, Mudas, Alevinos e Pós Larvas a Produtores

Ficha - 462

3.3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita .................................................. R$ 40.000,00

 

011010.0812200012.010 – Manutenção das Atividades Administrativas da SMTDS

Ficha – 494

3.3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ..................................................................... R$ 5.000,00

Ficha – 495

3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 497

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

011010.0824400292.142 – Manutenção das Atividades Administrativas do CRAS

Ficha – 526

3.3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ..................................................................... R$ 5.000,00

Ficha – 527

33.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................................... R$ 20.000,00

Ficha – 529

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

012010.18.541.00252.173 – Manutenção e Modernização da Usina de Beneficiamento de Lixo

Ficha – 605

3.3.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................ R$ 120.000,00

 

999999.9999999992.199 – Reserva de Contingência

3.9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .............................................................. R$ 218.248,04

 

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerão da estimativa de excesso de arrecadação apurada na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, com base na metodologia de cálculo estatístico no valor de R$ 1.528.248,04 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), anexa.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de novembro de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação:

 

Fundamentação Legal: Lei Federal 4.320/64

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - ...

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - ...

IV - ...

§ Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

 

Metodologia de cálculo estatístico para apuração da tendência do excesso de arrecadação:

 

Receita/Ano

Previsão Receita

Acumulado de Jan/Agosto

Exercício de 2010

21.111.590,00

11.264.654,56

Exercício de 2011

20.378.500,00

13.924.861,18

Diferença

(-733.090,00)

2.660.206,62

 

1. Arrecadação do 1º período X1 (Janeiro a Agosto de 2010):........................... R$ 11.264.654,56

2. Arrecadação do 2º período X1 ( Maio a Dezembro de 2010):.......................... R$ 6.456.841,02

3. Arrecadação do 1º período X2 ( Janeiro a Agosto de 2011):.......................... R$ 13.924.861,18

4. Receita prevista para 2011: ........................................................................... R$ 20.378.500,00

 

 

I) CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:

 

Cálculo da taxa de incremento = 1º período de X2 x 100  =  R$ 13.924.861,18 x 100 =  123,62%

                1º período de X1                  R$ 11.264.654,56   

Taxa de incremento = 123,62% - 100%  = 23,62%

Arrecadação do 2º período de X1 x Taxa de incremento = 6.456.841,02 x 23.62%= 1.525.105,84

Arrecadação do 2º período X1 atualizada= 6.456.841,02 + 1.525.105,84 = 7.981.946,86

 

II) CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

Receita prevista para 2011................................................................................. R$ 20.378.500,000

Arrecadação do 1º período X2............................................................................ R$  13.924.801,18

Arrecadação do 2º período atualizada ........................ R$ 7.981.946,86 + X1 = R$  21.906.748,04

Excesso de Arrecadação esperado....................................................................RS   1.528.248,04

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, conclui-se que mediante a técnica empregada poderá haver um excesso de arrecadação no exercício de 2011 no montante de R$ 1.528.248,04 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), tendo por base o procedimento adotado de acordo com preceito legal que rege essa metodologia de cálculo, mais precisamente a Lei 4.320/64.

 

São Domingos do Norte/ES, 30 de setembro de 2011.

 

RENATO JOSÉ ZORZANELLI

Contador

CRC/ES 04569/O-0