LEI Nº 667, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     

     

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), destinado a:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação

07070.2781200202.256 – Subvenção ao Grêmio Esportivo São Domingos

333504300000 – Subvenções Sociais ......................................................... R$ 24.000,00

Total da Unidade Orçamentária ........................................................... R$ 24.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação

007020.1236100153.023 – Construção, Reformas e Ampliação de Quadras EMEFS 344905100000 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 6.000,00

 

007020.1236500142.029 – Reforma e Modernização das Escolas de Ensino Fundamental

344905100000 – Obras e Instalações .......................................................... R$ 6.000,00

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 6.000,00

 

007040.1236700163.027 – Construção e Equipamentos de APAE e/ou Sociedade Pestaloze

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 6.000,00

Total da Unidade Orçamentária .............................................................. R$ 24.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de setembro de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.