LEI
Nº 665 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA A
LEI QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS
ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
O art. 2º. e 6º. da Lei n° 561, de 18 de Junho de 2009, “Institui o
Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens Estudantes Estagiários na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.”
“Art. 2º O Programa Jovens Estudantes
Estagiários terá a seguinte composição com estagiários:
I
- dois cursando Direito;
II - um cursando Ciências Contábeis;
III - um cursando Administração;
IV - cinco cursando o
ensino superior em outra área;
V – quatro cursando o
ensino de Nível Técnico;
VI – cinco cursando área
da educação.”
Art. 6° A Título de Pró-Labore, cada Estagiário
receberá o valor correspondente a R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.