LEI Nº 665 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO PRIMEIRO EM­PREGO PARA JOVENS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS NA PREFEITURA MU­NICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 2º. e . da Lei n° 561, de 18 de Junho de 2009, “Institui o Programa de Estímulo ao Primeiro Em­prego para Jovens Estudantes Estagiários na Prefeitura Mu­nicipal de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.”

 

Art. 2º O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte composição com estagiários:

 

I - dois cursando Direito;

 

II - um cursando Ciências Contábeis;

 

III - um cursando Administração;

 

IV - cinco cursando o ensino superior em outra área;

 

V – quatro cursando o ensino de Nível Técnico;

 

VI – cinco cursando área da educação.”

 

Art. A Título de Pró-Labore, cada Estagiário receberá o valor correspondente a R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.