LEI Nº 664 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a prestação de serviços e doações no âmbito desta Municipalidade e dá outras providências.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 547 de 27 de Fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º...

 

II - Materiais:

 

a) produtos óticos – SESAS;

                       

...

 

d) cadeira de rodas - SESAS;

 

...

 

g) produto farmacêutico – SESAS;

h) outros materiais de pequeno valor, necessários à vida, à saúde e/ou à segurança de pessoas carentes – SESAS E SEMAS.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.