LEI
Nº 645, DE 09 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E ALTERA A PORCENTAGEM DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
percentual de 30% (trinta por cento), destinado a atender as suplementações
necessárias para adequação da previsão orçamentária à programação de despesas a
serem realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
397.706,06 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e seis reais e seis
centavos), para reforço mediante suplementação das dotações, abaixo
discriminadas:
009
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
010
– FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
10
– Saúde
301
– Atenção Básica
0022
– Saúde é
Qualidade de Vida
2.035
– Reforma, Modernização e Equipamento da Secretaria de
Saúde
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente...............................................R$
17.500,00
0023
– Saúde Integral
ao Seu Alcance
2.129
– Manutenção dos
Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais
3.3.90.30.00
– Material de Consumo.....................................................................R$
132.000,00
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica....................................R$
45.000,00
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Materiais Permanentes............................................R$
5.000.00
2.130
– Aquisição de
Medicamentos Para a Farmácia do Município
3.3.90.32.00
– Material de Distribuição Gratuita.....................................................R$
105.000,00
0024
– Programas de Saúde; Prevenção é o Melhor Remédio
2.134
– Manutenção do
Programa Saúde da Família
3.3.90.30.00
– Material de Consumo....................................................................R$
16.000,00
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...................................R$
16.500,00
2.204
– Manutenção de
Programa de Prevenção e Promoção da Saúde
3.3.90.30.00
– Material de Consumo....................................................................R$
5.000,00
3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física......................................R$
5.000,00
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...................................R$
5.000,00
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente..............................................R$
35.706,06
305
– Vigilância
Epidemiológica
0025
– Vigilância em Saúde: Sanitária, Ambiental e Epidemiológica
2.039
– Manutenção da
Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.30.00
– Material de Consumo...................................................................R$
4.500,00
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..................................R$
5.500,00
Art. 3º O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto mediante Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde no exercício
de 2010, conforme metodologia de cálculo tabela abaixo:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 10 de maio de 2011.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.