LEI Nº 645, DE 09 DE MAIO DE 2011

            

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E ALTERA A PORCENTAGEM DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual de 30% (trinta por cento), destinado a atender as suplementações necessárias para adequação da previsão orçamentária à programação de despesas a serem realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 397.706,06 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e seis reais e seis centavos), para reforço mediante suplementação das dotações, abaixo discriminadas:

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0022 – Saúde é Qualidade de Vida

2.035 – Reforma, Modernização e Equipamento da Secretaria de Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 17.500,00

 

0023 – Saúde Integral ao Seu Alcance

2.129 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 132.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica....................................R$ 45.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes............................................R$ 5.000.00

 

2.130 – Aquisição de Medicamentos Para a Farmácia do Município

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.....................................................R$ 105.000,00

 

0024 – Programas de Saúde; Prevenção é o Melhor Remédio

2.134 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 16.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...................................R$ 16.500,00

 

2.204 – Manutenção de Programa de Prevenção e Promoção da Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física......................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica...................................R$ 5.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 35.706,06

305 – Vigilância Epidemiológica

0025 – Vigilância em Saúde: Sanitária, Ambiental e Epidemiológica

2.039 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 4.500,00

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..................................R$ 5.500,00

 

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2010, conforme metodologia de cálculo tabela abaixo:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 10 de maio de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.