LEI Nº 641, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de  fevereiro de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.