LEI Nº 641, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO DOMINGOS DO NORTE.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por
cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos
do Norte.
Art. 2° As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de fevereiro de 2011.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.