LEI Nº 640, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 8% (oito por cento) as tabelas vigentes dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                         

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de  fevereiro de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.