LEI Nº 640, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 8% (oito por
cento) as tabelas vigentes dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de São Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de fevereiro de 2011.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.