LEI
Nº 631, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
área de propriedade do Poder Executivo Municipal, inscrita matrícula nº.
13.504, livro 2 e Registro nº. 1-13.504, no Cartório
de 1º. Ofício de Colatina - E.S, terá a seguinte
distribuição:
a) Sede
da Prefeitura Municipal, medindo
b) Ministério Público, medindo
c) Centro de Educação Vovó Zezé, medindo
d) Quadra
de Esportes, medindo
e) Poder
Judiciário, medindo
f) Campo
Bom de Bola, medindo
g) ASSERPUSD
– Associação dos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte,
medindo
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 482, de 10 de Agosto de 2007.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte
– ES, 04 de novembro de 2010.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.