LEI Nº 612, DE 30 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

a) o Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;

b) o Anexo II e III, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura;

c) o Anexo III, a que se refere a Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério;

d) o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte;

e) a Gratificação especial de participação em Comissão de Licitação - Lei nº. 412, de 22 de março de 2006 – R$ 142,99 (Cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);

f) a Gratificação especial de participação em Curso - Lei nº. 511, de 29 de fevereiro de 2008 – R$ 130,65 (Cento e trinta reais e sessenta e cinco reais); e

g) o auxílio-alimentação - Lei nº. 555, de 13 de Maio de 2009 - R$ 126,00 (Cento e vinte e seis reais).

 

Art. 2º O § 2º, do art. 13, da Lei no. 211, de 3 de Novembro de 1999 – Institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da PMSDN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13...

 

§ 2º Fica determinada a data-base para reajustes das possíveis perdas salariais o mês de Janeiro de cada ano.

 

Art. 3º O § 1º, do art. 22 e 23 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22...

 

§ 1º...

 

a)    Diretor A – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número igual ou inferior a duzentos e cinqüenta;

b)    Diretor B – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número superior a duzentos e cinqüenta;

c)    Diretor C – A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número igual ou inferior a duzentos e cinqüenta;

d)    Diretor D – A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número superior a duzentos e cinqüenta e inferior a quinhentos;

e)    Diretor E – A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número igual ou superior a quinhentos.

f)    Diretor F – A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em número superior a quinhentos.

 

Art. 23 As Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior são assim definidas:

 

a) F.G. I – Coordenador de Turno;

b) F.G. I – Diretor Escolar A;

c) F.G. II – Diretor Escolar B;

d) F.G. III – Diretor Escolar C;

e) F.G. IV – Diretor Escolar D;

f) F.G. V – Diretor Escolar E; e

g) F.G. VI – Diretor Escolar F.”

 

Art. 4º O artigo 22 da lei 153/97 Institui o Plano de cargos, carreiras e vencimentos do SAAE-São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22 A gratificação de função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 364,69 (Trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos em 1º. de Maio de 2010.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 30 de maio de 2010.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

ANEXO II, DA LEI Nº. 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CARREIRA

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

I

513,29

538,95

565,90

594,19

629,84

II

531,00

557,55

585,42

614,70

651,58

III

546,65

573,98

602,68

632,82

670,78

IV

573,98

644,92

683,62

724,64

768,11

V

711,47

799,40

847,36

898,20

952,09

VI

885,07

994,47

1.054,13

1.117,38

1.184,42

VII

1.112,87

1.250,41

1.325,45

1.404,97

1.489,27

VIII

1.381,77

1.552,55

1.645,71

1.744,45

1.849,12

IX

1.732,05

1.946,12

2.062,88

2.186,66

2.317,86

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995 – ESTRUTURA.

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

1

CC-1

2.730,00

Secretário Municipal

7

CC-2

2.100,00

Chefe de Gabinete

1

CC-2

2.100,00

Diretor do SAAE

1

CC-3

1.600,79

Tesoureiro

1

CC-3

1.600,79

Coordenador Contábil

1

CC-3

1.600,79

Assessoria de Planejamento

1

CC-3

1.600,79

Gestor Municipal – CRAS

1

CC-3

1.600,79

Assistente Técnico

7

CC-4

1.280,64

Coorden. Prog. Munic. Aliment. Escolar

1

CC-4

1.280,64

Coorden. Vigilância Sanit. e Epidemiol.

1

CC-4

1.280,64

Diretor de Esporte

1

CC-4

1.280,64

Diretor Operacional

1

CC-4

1.280,64

Assistente Administrativo

10

CC-5

569,54

Coordenador da 3ª. Idade

1

CC-5

569,54

Coordenador de Projetos Sociais

1

CC-5

569,54

 

O ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR – R$

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

15

FC-1

364,69

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

5

FC-4

182,35

Um em cada turma de Trabalho

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 22 E 23 DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR – R$

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

273,37

F.G. I – Diretor Escolar A

30 h.

364,49

F.G. II – Diretor Escolar B

40 h.

546,73

F.G. III – Diretor Escolar C

40 h.

728,98

F.G. IV – Diretor Escolar D

40 h.

820,10

F.G. V – Diretor Escolar E

40 h.

1002,35

F.G. VI – Diretor Escolar F

50 h.

1.093,47

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

CARREIRA

I

II

III

IV

CLASSE

A

511,00

528,59

637,79

1.016,54

B

520,00

560,05

692,76

1.250,06

C

538,71

593,65

734,33

1.325,06

D

571,04

629,27

778,40

1.404,56

E

605,31

667,02

825,10

1.488,84