DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Passam a vigorar com as seguintes alterações:
a) o Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211,
de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte;
b) o Anexo II e III, a que se refere a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura;
c) o Anexo III, a que se refere a Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do
Magistério;
d) o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 –
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte;
e) a Gratificação especial de participação em Comissão de Licitação - Lei nº. 412, de 22 de março de 2006 – R$ 142,99 (Cento e
quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);
f) a Gratificação especial de participação em
Curso - Lei nº. 511, de 29 de fevereiro de
2008 – R$ 130,65 (Cento e trinta reais e sessenta e cinco reais); e
g) o auxílio-alimentação - Lei nº. 555, de 13
de Maio de 2009 - R$ 126,00 (Cento e
vinte e seis reais).
Art. 2º O § 2º, do art. 13, da Lei no. 211, de 3 de
Novembro de 1999 – Institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos
dos Servidores Públicos da PMSDN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13...
§ 2º Fica determinada a
data-base para reajustes das possíveis perdas salariais o mês de Janeiro de
cada ano.
Art. 3º O § 1º, do art. 22 e 23
da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22...
§ 1º...
a) Diretor
A – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número igual ou
inferior a duzentos e cinqüenta;
b) Diretor B – A escola que possuir um turno com alunos matriculados em
número superior a duzentos e cinqüenta;
c) Diretor C – A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em
número igual ou inferior a duzentos e cinqüenta;
d) Diretor D – A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em
número superior a duzentos e cinqüenta e inferior a
quinhentos;
e) Diretor E – A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em
número igual ou superior a quinhentos.
f) Diretor F – A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em
número superior a quinhentos.
Art. 23 As Funções Gratificadas
de que trata o artigo anterior são assim definidas:
a) F.G. I – Coordenador de Turno;
b) F.G. I – Diretor Escolar A;
c) F.G. II – Diretor Escolar B;
d) F.G. III – Diretor Escolar C;
e) F.G. IV – Diretor Escolar D;
f) F.G. V – Diretor Escolar E; e
g) F.G. VI – Diretor
Escolar F.”
Art. 4º O artigo
22 da lei 153/97 Institui o Plano de cargos, carreiras e vencimentos do
SAAE-São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos em 1º. de Maio de 2010.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 30 de maio de 2010.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO II, DA LEI
Nº. 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999
CARREIRA |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
I |
513,29 |
538,95 |
565,90 |
594,19 |
629,84 |
II |
531,00 |
557,55 |
585,42 |
614,70 |
651,58 |
III |
546,65 |
573,98 |
602,68 |
632,82 |
670,78 |
IV |
573,98 |
644,92 |
683,62 |
724,64 |
768,11 |
V |
711,47 |
799,40 |
847,36 |
898,20 |
952,09 |
VI |
885,07 |
994,47 |
1.054,13 |
1.117,38 |
1.184,42 |
VII |
1.112,87 |
1.250,41 |
1.325,45 |
1.404,97 |
1.489,27 |
VIII |
1.381,77 |
1.552,55 |
1.645,71 |
1.744,45 |
1.849,12 |
IX |
1.732,05 |
1.946,12 |
2.062,88 |
2.186,66 |
2.317,86 |
ANEXO II, A QUE SE
REFERE A LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995 – ESTRUTURA.
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Procurador
Geral |
1 |
CC-1 |
2.730,00 |
Secretário
Municipal |
7 |
CC-2 |
2.100,00
|
Chefe
de Gabinete |
1 |
CC-2 |
2.100,00 |
Diretor
do SAAE |
1 |
CC-3 |
1.600,79 |
Tesoureiro |
1 |
CC-3 |
1.600,79 |
Coordenador
Contábil |
1 |
CC-3 |
1.600,79 |
Assessoria de Planejamento |
1 |
CC-3 |
1.600,79 |
Gestor
Municipal – CRAS |
1 |
CC-3 |
1.600,79 |
Assistente
Técnico |
7 |
CC-4 |
1.280,64 |
Coorden. Prog. Munic. Aliment. Escolar |
1 |
CC-4 |
1.280,64 |
Coorden. Vigilância Sanit. e Epidemiol. |
1 |
CC-4 |
1.280,64 |
Diretor
de Esporte |
1 |
CC-4 |
1.280,64 |
Diretor
Operacional |
1 |
CC-4 |
1.280,64 |
Assistente
Administrativo |
10 |
CC-5 |
569,54 |
Coordenador
da 3ª. Idade |
1 |
CC-5 |
569,54 |
Coordenador
de Projetos Sociais |
1 |
CC-5 |
569,54 |
O ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO
DE 1995
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR – R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado
de Área |
15 |
FC-1 |
364,69 |
Nas
Secretarias Municipais |
Encarregado
de Turma |
5 |
FC-4 |
182,35 |
Um
em cada turma de Trabalho |
ANEXO III, A QUE SE
REFERE O ART. 22 E 23 DA LEI Nº 155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR – R$ |
F.G.
I – Coordenador de Turno |
30
h. |
273,37 |
F.G.
I – Diretor Escolar A |
30
h. |
364,49 |
F.G.
II – Diretor Escolar B |
40
h. |
546,73 |
F.G.
III – Diretor Escolar C |
40
h. |
728,98 |
F.G.
IV – Diretor Escolar D |
40
h. |
820,10 |
F.G.
V – Diretor Escolar E |
40
h. |
1002,35 |
F.G.
VI – Diretor Escolar F |
50
h. |
1.093,47 |
ANEXO II, A QUE SE
REFERE O ARTIGO 3º DA LEI 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.
CARREIRA |
I |
II |
III |
IV |
CLASSE |
||||
A |
511,00 |
528,59 |
637,79 |
1.016,54 |
B |
520,00 |
560,05 |
692,76 |
1.250,06 |
C |
538,71 |
593,65 |
734,33 |
1.325,06 |
D |
571,04 |
629,27 |
778,40 |
1.404,56 |
E |
605,31 |
667,02 |
825,10 |
1.488,84 |