O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 561, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º....
Parágrafo Único. Para adoção do Programa Jovens Estudantes
Estagiários ficam instituídos no Plano de Estruturação do quadro I de pessoal
da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES,
13 vagas de Estagiários curriculares.
Art. 2º O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte composição:
I - dois estagiários que esteja
cursando Direito;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.