LEI Nº 606, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Altera o Programa de Estímulo ao Primeiro Em­prego para Jovens Estudantes Estagiários na Prefeitura Mu­nicipal de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 561, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º....

 

Parágrafo Único. Para adoção do Programa Jovens Estudantes Estagiários ficam instituídos no Plano de Estruturação do quadro I de pessoal da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES, 13 vagas de Estagiários curriculares.

 

Art. 2º O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte composição:

 

I - dois estagiários que esteja cursando Direito;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de abril de 2010.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.