O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 13-A na Lei nº 45, de 12 de novembro de 1993 - Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências com a seguinte redação:
"Art.13-A As compras serão realizadas
através de Comissão permanente ou especial. Criada pela Administração com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes”.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º
de fevereiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 05 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.