LEI Nº 603, DE 05 DE ABRIL DE 2010

 

Altera dispositivo do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Art. 13-A na Lei nº 45, de 12 de novembro de 1993 - Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências com a seguinte redação:

 

"Art.13-A As compras serão realizadas através de Comissão permanente ou especial. Criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de fevereiro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 05 de abril de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.