O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a:
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20 – Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
0038 – Cidadão Produtor Rural
2.202 – Transferência a Associações de Produtores Rurais
3.3.50.41.000 – Contribuições ....................................................................... R$ 40.000,00
Total da Unidade Orçamentária
................................................................ R$
40.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
2.110 – Reserva de Contingência
3.9.99.99.900 – Reserva de Contingência ........................................................ R$ 40.000,00
Total da Unidade
Orçamentária ................................................................ R$
40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES,
23 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.