LEI Nº 600, DE 23 D FEVEREIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                              

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a:

 

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20 – Agricultura

601 – Promoção da Produção Vegetal

0038 – Cidadão Produtor Rural

2.202 – Transferência a Associações de Produtores Rurais

3.3.50.41.000 – Contribuições ....................................................................... R$ 40.000,00

Total da Unidade Orçamentária ................................................................ R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

2.110 – Reserva de Contingência

3.9.99.99.900 – Reserva de Contingência ........................................................ R$ 40.000,00

Total da Unidade Orçamentária ................................................................ R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

Élison Cácio Campostini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.