LEI Nº 592, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Institui na rede municipal o ensino fundamental com duração de 09 (nove) anos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Ensino Fundamental da Rede Municipal de São Domingos do Norte-ES, fica ampliado para 09 (nove) anos, iniciando aos 06 (seis) anos de idade, em conformidade com o estabelecido nos artigos 32 e 87, parágrafo 3º, inciso I da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

 

Parágrafo Único. A classe correspondente aos 06 (seis) anos integrar-se-á aos anos iniciais.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará gradualmente a adequação curricular necessária ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º As ações ora criadas serão regulamentadas através de decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.