O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 89, de 6 de Maio de 1996, que cria o CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por 07 (sete) membros, e seus respectivos suplentes, sendo:
a) 1 (um) representante indicado do Poder Executivo Municipal que o presidirá.
b) 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação;
c) 2 (dois) representantes de pais de alunos;
d) 2 (dois) representantes das sociedades civis organizadas.
Parágrafo Único. O Presidente será eleito entre os membros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.