LEI Nº 587, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera a Composição do CAE - Conselho de Alimentação Escolar.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 89, de 6 de Maio de 1996, que cria o CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por 07 (sete) membros, e seus respectivos suplentes, sendo:

 

a) 1 (um) representante indicado do Poder Executivo Municipal que o presidirá.

b) 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação;

c) 2 (dois) representantes de pais de alunos;

d) 2 (dois) representantes das sociedades civis organizadas.

 

Parágrafo Único. O Presidente será eleito entre os membros."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de novembro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.