LEI Nº 583, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Permutar Serviços de Horas Máquina por Nota Fiscal de Produtor e da outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços de horas de máquina por nota fiscal de produtor rural de propriedades rurais sediadas no Município de São Domingos do Norte de retro-escavadeira, PC, Motoniveladora vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º - Os produtores rurais que pretenderem usufruir dos benefícios da presente Lei deverão protocolar junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte requerimento solicitando seu cadastro no programa, bem como anexando as vias das notas fiscais comprobatórias dos produtos guiados, os quais assinarão declaração de que aceitam as condições de permuta proposta.

 

§ 2º - A cada cinco mil reais em Nota Fiscal o produtor terá direito à uma hora de máquina, conforme anexo I, ficando o crédito apurado através de declaração dos servidores do NAC da Secretária Municipal de Administração e Finanças, onde constará o crédito em horas e o tipo de máquina que o produtor rural terá direito pela permuta.

 

§ 3º - O crédito declarado será pago dentro do período de até seis meses, com preferência no agendamento de acordo com a disponibilidade da Administração.

 

§ 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças emitirá relatório detalhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente executar o planejamento para atendimento dos serviços de permuta.

 

Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para mais de um programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do Programa de Educação Tributária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de outubro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

Anexo I

Tabela de Permuta

 

Classificação

Valor - R$

Horas/Máquina

Primeira hora

De R$1.000,00 até R$ 5.000,00

1 hora/máquina

Da segunda a quinta hora

De R$5.000,00 até R$ 5.000,00

1 hora/máquina por cada R$ 5.000,00 acumulado

Da sexta hora em diante

De R$10.000,00 até R$ 10.000,00

1 hora/máquina por cada R$ 10.000,00 acumulado

O maior valor de permuta permitido é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais)