O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços de horas de máquina por nota fiscal de produtor rural de propriedades rurais sediadas no Município de São Domingos do Norte de retro-escavadeira, PC, Motoniveladora vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º - Os produtores rurais que pretenderem usufruir dos benefícios da presente Lei deverão protocolar junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte requerimento solicitando seu cadastro no programa, bem como anexando as vias das notas fiscais comprobatórias dos produtos guiados, os quais assinarão declaração de que aceitam as condições de permuta proposta.
§ 2º - A cada cinco
mil reais
§ 3º - O crédito declarado será pago dentro do período de até seis meses, com preferência no agendamento de acordo com a disponibilidade da Administração.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças emitirá relatório detalhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente executar o planejamento para atendimento dos serviços de permuta.
Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para mais de um programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do Programa de Educação Tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Classificação |
Valor - R$ |
Horas/Máquina |
Primeira hora |
De R$1.000,00 até R$ 5.000,00 |
1 hora/máquina |
Da segunda a quinta hora |
De R$5.000,00 até R$ 5.000,00 |
1 hora/máquina por cada R$ 5.000,00 acumulado |
Da sexta hora em diante |
De R$10.000,00 até R$ 10.000,00 |
1 hora/máquina por cada R$ 10.000,00 acumulado |
O maior valor de permuta permitido é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) |