LEI Nº 559, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

Institui a Semana da Agricultura Orgânica no Município de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário de atividades do Município de São Domingos do Norte, a Semana da Agricultura Orgânica, a ser realizada na semana do dia 21 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas no Orçamento - Programa do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de maio de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.