O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário de atividades do Município de São Domingos do Norte, a Semana da Agricultura Orgânica, a ser realizada na semana do dia 21 de setembro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas no Orçamento - Programa do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.