O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de São Domingos do Norte, o Programa “Domingo na Praça”, integrando as Secretarias Municipais, desenvolvendo atividades voltadas à população em geral, adultos, jovens e crianças nos diversos bairros da Cidade e zona rural.
Art. 2º As atividades
do Programa “Domingo na Praça” serão desenvolvidas levando em conta
principalmente os fatores de integração comunitária, lazer, entretenimento,
oficinas de arte e cultura, orientação educacional e prevenção a doenças e uso
de entorpecentes, buscando acima de tudo, o oferecimento de novas alternativas,
em especial aos projetos
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com empresas particulares e organizações não governamentais para o desenvolvimento e implantação do Programa “Domingo na Praça”, visando a disponibilização dos recursos materiais, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos a serem implantados.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.