REVOGADO PELA LEI Nº 548/2009

 

LEI Nº 532, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

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A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Farmacêutico (Carreira VIII) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 04 de julho de 2008.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.