LEI Nº 53, DE 13 DE JANEIRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, os contratos dos servidores públicos municipais, referentes aos cargos de Atendente, Auxiliar Administrativo e Professor, criados pela Lei nº 003/93, em virtude de não haver candidatos aprovados em Concurso Público.

 

Parágrafo Único. O quantitativo dos cargos a que se refere este artigo é o seguinte:

 

I - 6 (seis) cargos de Atendente;

 

II - 2 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo;

 

III - 9 (nove) cargos de Professor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 13 de janeiro de 1994.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.