LEI Nº 53, DE 13 DE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME MENCIONA.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por
mais 90 (noventa) dias, os contratos dos servidores públicos municipais,
referentes aos cargos de Atendente, Auxiliar Administrativo e Professor,
criados pela Lei nº 003/93, em virtude de não haver
candidatos aprovados
Parágrafo Único. O quantitativo dos cargos a que se refere este artigo é o seguinte:
I - 6 (seis) cargos de Atendente;
II - 2 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo;
III - 9 (nove) cargos de Professor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 13 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.