REVOGADA PELA LEI N° 850/2016

 

LEI Nº 500, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 30 da Lei nº 178, de 03 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30...

 

§ 1º Além do pró-labore anteriormente citado, também são direitos do Conselheiro Tutelar:

 

a) o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

b) o recebimento de diárias conforme a Lei Municipal.

 

§ 2º A remuneração do art. anterior não gera vínculo trabalhista com a municipalidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 20 de novembro de 2007.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.