LEI Nº 500, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 178, DE 03 DE JULHO DE 1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
30 da Lei nº 178, de 03 de julho de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 30...
§ 1º Além do pró-labore
anteriormente citado, também são direitos do Conselheiro Tutelar:
a) o décimo terceiro
salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
b) o recebimento de
diárias conforme a Lei Municipal.
§ 2º A remuneração do
art. anterior não gera vínculo trabalhista com a municipalidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal, São Domingos do Norte – ES, 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.