LEI Nº 478, DE 23 DE JULHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São
Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga
e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo
determinado, para admissão de dois Monitores de Inclusão Digital (Carreira I)
em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta
Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 23 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.