A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 4º da Lei nº 402, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....................................................................................
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 21% (vinte e um por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e, incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 18 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.