LEI Nº 450, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA SUPRIR AFASTAMENTO DE SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
178, da Lei
nº 210, de 3 de Novembro de 1999, que ‘Dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São
Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178 Consideram-se como necessidade temporária de
excepcional interesse público as contratações que visem:
.......
IV - atender ao suprimento de servidor quando não seja possível a
redistribuição de tarefas, exclusivamente nos casos de:
a) licença para tratamento de saúde de servidor e membro de sua
família;
.......
f) licença para tratar de interesses particulares."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de
dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.