REVOGADA PELA LEI Nº 937/2019

 

LEI Nº 450, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA SUPRIR AFASTAMENTO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 178, da Lei nº 210, de 3 de Novembro de 1999, que ‘Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 178 Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem:

 

.......

 

IV - atender ao suprimento de servidor quando não seja possível a redistribuição de tarefas, exclusivamente nos casos de:

 

a) licença para tratamento de saúde de servidor e membro de sua família;

 

.......

 

f) licença para tratar de interesses particulares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2006.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.