LEI Nº 450, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA SUPRIR AFASTAMENTO DE SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
178, da Lei
nº 210, de 3 de Novembro de 1999, que ‘Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 178 Consideram-se como necessidade
temporária de excepcional interesse público as contratações que visem:
.......
IV - atender ao
suprimento de servidor quando não seja possível a redistribuição de tarefas,
exclusivamente nos casos de:
a) licença para
tratamento de saúde de servidor e membro de sua família;
.......
f) licença para tratar
de interesses particulares."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.