A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a despesa com aquisição de equipamento para Manutenção do Sistema Publico de Esgoto do Município.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0014 - Saneamento é Saúde
3.046 - Aquisição de Equipamento para Manutenção do Sistema Público de Esgoto do Município
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52..000 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 5.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
2.109 - Reserva de Contingência
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência........................................................... R$ 5.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 15 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.