LEI Nº 415, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

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A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 31,53% (trinta e um inteiros e trinta e cinqüenta e três centésimos por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 1º Ficam reajustados em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte. (Redação dada pela Lei nº 440/2006)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 21 de março de 2006.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.