DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
A Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 31,53% (trinta e um inteiros e
trinta e cinqüenta e três centésimos por cento) os subsídios vigentes dos
Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 1º Ficam reajustados em 16,67%
(dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), os subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do
Norte. (Redação dada pela Lei nº 440/2006)
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 21 de
março de 2006.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.