REVOGADO PELA LEI Nº 458/2007

 

LEI Nº 411, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Médico Veterinário (Carreira IX) e um Fiscal de Vigilância Sanitária (Carreira V) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. A carga horária semanal do Médico Veterinário será de 30 (trinta) horas e do Fiscal de Vigilância Sanitária será de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para custear a referida despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 3 de março de 2006.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.