REVOGADO PELA LEI Nº 906/2018

 

LEI Nº 405, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES DA SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

"Art. 52-A O Diretor de Esportes, órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de esportes, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal."

 

"Art. 52-B Compete ao Diretor de Esportes:

 

a) planejar, coordenar e executar as técnicas de educação física aos alunos da rede escolar e bem assim promover a orientação e incentivo da prática de esportes no Município;

b) planejar a distribuição do material didático especializado em educação física;

c) orientar, supervisionar e executar os programas referentes a educação física, desportos e recreação;

d) incentivar a criação de praças de esportes no Município, sugerindo normas para sua construção, inclusive quanto a sua localização;

e) fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material indispensável à prática da Educação Física da rede escolar Municipal;

f) sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gin­canas, maratonas e outras atividades esportivas, com participação da comunidade;

g) propor convênios com Clubes e Entidades Esportivas para utilização de suas praças de esportes;

h) promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos;

i) treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para desfiles oficiais;

j) exercer outras atividades relacionadas com a Educação Física e Desportos, que forem determinadas pelo Secretário. "

 

Art. 2º O Diretor de Esportes da SEMEC deverá preencher os seguintes requisitos para acesso ao cargo:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - curso técnico de, no mínimo, trezentas e sessenta horas em educação física;

 

V - idade mínima de dezoito anos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

VIII - declaração de que não acumula cargos nos termos da Lei;

 

IX - cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, PASEP, foto ¾, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de filhos menores de quatorze anos.

 

Art. 3º O cargo de Diretor de Esportes, terá a remuneração de Referência CC-3.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 01 de fevereiro de 2006.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.