LEI Nº 405, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES DA
SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a
vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 52-A O Diretor de
Esportes, órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado ao
Secretário Municipal de Educação e Cultura, tem a finalidade de exercer,
orientar e coordenar o serviço de esportes, bem assim promover a integração
social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal."
"Art. 52-B Compete ao
Diretor de Esportes:
a) planejar, coordenar e
executar as técnicas de educação física aos alunos da rede escolar e bem assim
promover a orientação e incentivo da prática de esportes no Município;
b) planejar a distribuição do
material didático especializado em educação física;
c) orientar, supervisionar e
executar os programas referentes a educação física, desportos e recreação;
d) incentivar a criação de
praças de esportes no Município, sugerindo normas para sua construção,
inclusive quanto a sua localização;
e) fixar as necessidades
mínimas, sugerindo a compra do material indispensável à prática da Educação
Física da rede escolar Municipal;
f) sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gincanas,
maratonas e outras atividades esportivas, com participação da comunidade;
g) propor convênios com Clubes e Entidades Esportivas para
utilização de suas praças de esportes;
h) promover campanha educacional
de esclarecimentos esportivos;
i) treinamento e preparo dos
alunos da rede escolar para desfiles oficiais;
j) exercer outras atividades
relacionadas com a Educação
Física e Desportos, que forem determinadas pelo Secretário.
"
Art. 2º O Diretor de Esportes da SEMEC
deverá preencher os seguintes requisitos para acesso ao cargo:
I - nacionalidade brasileira ou
equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício
não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;
II - gozo dos direitos
políticos;
III - quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - curso técnico de, no
mínimo, trezentas e sessenta horas em educação física;
V - idade mínima de dezoito
anos;
VI - gozo de boa saúde física e
mental;
VII - não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
VIII - declaração de que não
acumula cargos nos termos da Lei;
IX - cópia dos seguintes
documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de
residência, PASEP, foto ¾, certidão de nascimento ou casamento, certidão de
nascimento de filhos menores de quatorze anos.
Art. 3º O cargo de Diretor de Esportes,
terá a remuneração de Referência CC-3.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte - ES, em 01 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.