A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 378, de 20 de maio de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de São Domingos do Norte passa a vigorar acrescido o inciso XXII:
"Art. 2º....
......
XXII - construção da Sede da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - E.S, 17 de novembro de 2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.