LEI Nº 389, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

CONCEDE ABONO SALARIAL COM RECURSOS DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder nos meses de novembro e dezembro de 2005, abono salarial aos professores, que estão em efetivo exercício, com recurso do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Parágrafo Único. O abono a que refere o caput deste artigo, será concedido quando o somatório das remunerações, não ultrapassar 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF repassados anualmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.