LEI Nº 386, de 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei nº 381, de 20 de maio de 2005 - Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Universitários de São Domingos do Norte - AUSDN:

 

"Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, mediante decreto, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 17 de outubro de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.