REVOGADA PELA LEI Nº 460/2007

 

LEI Nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal declara de utilidade pública municipal a Associação dos Universitários de São Domingos do Norte — AUSDN.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, mediante Decreto no valor de R$ 20.000,000 (vinte mil reais), com recursos oriundos da seguinte dotação: 006030.1236400232.091 — Locação de Veículo para o transporte de alunos que cursam o ensino superior no Município. 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, mediante decreto, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 386/2005)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de maio de 2005

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.