O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “Attílio Colnago”, subordinada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) destinados à despesa de instalação, manutenção e aquisição de acervo inicial para a biblioteca.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMNGOS DO NORTE
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006020 - FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0060201236100222.093 - Manutenção, instalação e aquisição de acervo inicial para a Biblioteca Pública Municipal.
3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo........................................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................................R$ 15.000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006020 - FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDA MENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
006020.1236100223.022 - Construção e conclusão de Escolas, Quadras Escolares da Rede Escolar do Ensino Fundamental do Município.
4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e..........................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 5º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades conveniadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.