LEI Nº 364, de 03 DE SETEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “Attílio Colnago”, subordinada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) destinados à despesa de instalação, manutenção e aquisição de acervo inicial para a biblioteca.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMNGOS DO NORTE

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006020 - FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

0060201236100222.093 - Manutenção, instalação e aquisição de acervo inicial para a Biblioteca Pública Municipal.

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo........................................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................................R$ 15.000,00

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006020 - FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDA MENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

006020.1236100223.022 - Construção e conclusão de Escolas, Quadras Escolares da Rede Escolar do Ensino Fundamental do Município.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e..........................................................................................................R$ 40.000,00

 

Art. 5º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades conveniadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 03 de setembro de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.