LEI Nº 352, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para aquisição de equipamentos e treinamento e curso de capacitação de produtores rurais.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguintes classificações orçamentárias:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMNGOS DO NORTE

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

008020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL

20 - AGRICULTURA

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0044 - TREINAMENTO E CURSO DE CAPACITAÇÃO

008020.2024400442.092 - MANUTENÇÃO DOS CURSOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS.

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.........................................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................................R$ 5.000,00

 

008020.2024400443.039 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CURSOS.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente....................................................................R$ 16.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

008020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL

20 - AGRICULTURA

606 - EXTENSÃO RURAL

0038 - CIDADÃO PRODUTOR RURAL

008020.2060600383.035 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PARA CAPTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE ÁGUA, ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS E OUTRAS AÇÕES, VISANDO MINIMIZAR OS EFEITOS DE SECAS NO MUNICÍPIO.

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................................................R$ 8.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................................R$ 18.000,00

 

008020.2060600383.036 - CONSTRUÇÃO, EXTENSÃO DE REDES DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AO HOMEM DO CAMPO.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...........................................................................................R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de Junho de 2004

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.