O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
“Dia Municipal da Paz”, que deverá acontecer, anualmente no último domingo de
maio.
Parágrafo Único. Esta data
deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte -
ES, 09 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.