REVOGADA PELA LEI Nº 431/2006

 

LEI Nº 322, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

 

Cria o “Dia Municipal da Paz”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o “Dia Municipal da Paz”, que deverá acontecer, anualmente no último domingo de maio.

 

Parágrafo Único. Esta data deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 09 de setembro de 2003.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.