O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo e contratar dois
Agentes para execução do combate Aedes aegypti, para execução o Programa
Nacional de Controle da Dengue - ECD (Epidemiologia e Controle de Doenças).
Parágrafo Único. O valor de
remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte -
E.S., 11 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Exmº Sr.
Joaquim Afonso Chagas
DD. Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Presidente,
Diante da correspondência da Fundação Nacional da Saúde solicitando a
contratação de dois Agentes para execução do combate Aedes aegypti, para
execução do Programa Nacional de Controle da Dengue - ECD (Epidemiologia e
Controle de Doenças), uma vez que o Município está em déficit, com base nas
normas técnicas, estamos solicitando a esse Legislativo que auxilie no combate
a estas doenças.
Para maiores esclarecimentos, estamos enviando em anexo a
correspondência que trata do assunto em pauta.
Desse modo estamos enviando o Projeto de Lei que cuida da referida
solicitação. Desde já agradecemos a atenção que nos está sendo dispensada.
Atenciosamente.
Domingos Malacarne Sobrinho
Prefeito Municipal