O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o cargo e contratar dois Agentes para execução do combate
Aedes aegypti, para execução o Programa Nacional de Controle da Dengue - ECD
(Epidemiologia e Controle de Doenças).
Parágrafo Único. O valor de
remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 11 de
dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Exmº Sr.
Joaquim Afonso Chagas
DD. Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo
Presidente,
Diante
da correspondência da Fundação Nacional da Saúde solicitando a contratação de
dois Agentes para execução do combate Aedes aegypti, para execução do Programa
Nacional de Controle da Dengue - ECD (Epidemiologia e Controle de Doenças), uma
vez que o Município está em déficit, com base nas normas técnicas, estamos solicitando
a esse Legislativo que auxilie no combate a estas doenças.
Para
maiores esclarecimentos, estamos enviando em anexo a correspondência que trata
do assunto em pauta.
Desse
modo estamos enviando o Projeto de Lei que cuida da referida solicitação. Desde
já agradecemos a atenção que nos está sendo dispensada.
Atenciosamente.
Domingos Malacarne Sobrinho
Prefeito Municipal