REVOGADA PELA LEI Nº 373/2005

 

LEI Nº 303, de 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza a contratação temporária de Agente de combate ao Aedes Aegypti e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo e contratar dois Agentes para execução do combate Aedes aegypti, para execução o Programa Nacional de Controle da Dengue - ECD (Epidemiologia e Controle de Doenças).

 

Parágrafo Único. O valor de remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 11 de dezembro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

MENSAGEM Nº 35/2002

 

São Domingos do Norte - ES, 3 de dezembro de 2002.

 

Exmº Sr.

Joaquim Afonso Chagas

DD. Presidente da Câmara Municipal

 

Excelentíssimo Presidente,

 

Diante da correspondência da Fundação Nacional da Saúde solicitando a contratação de dois Agentes para execução do combate Aedes aegypti, para execução do Programa Nacional de Controle da Dengue - ECD (Epidemiologia e Controle de Doenças), uma vez que o Município está em déficit, com base nas normas técnicas, estamos solicitando a esse Legislativo que auxilie no combate a estas doenças.

Para maiores esclarecimentos, estamos enviando em anexo a correspondência que trata do assunto em pauta.

Desse modo estamos enviando o Projeto de Lei que cuida da referida solicitação. Desde já agradecemos a atenção que nos está sendo dispensada.

 

Atenciosamente.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal