LEI Nº 30, DE 09 DE AGOSTO DE 1993
ESTABELECE
A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DO DISTRITO SEDE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
delimitada a área urbana do distrito sede de São Domingos do Norte, conforme
descrito no Art. 2º desta Lei.
§ 1º A área
urbana fica subdividida em zonas urbanas e de expansão urbana;
§ 2º Constitui
referencia básica para a delimitação do perímetro da zona urbana e de expansão
urbana, a base cartográfica na Escala 1:100.000, denominada São Domingos do
Norte, elaborada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas – ITCF 1992,
ampliada para a Escala aproximada de 1:25.000.
Art. 2º
A descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro
da zona urbana e de expansão, é a seguinte:
Art. 3º
Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se
referem às rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.
Art. 4º
O mapa descrito no §2º, Artigo 1º, contendo a representação
gráfica do perímetro urbano faz parte da presente Lei.
Art. 5º
Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a
totalidade da área a ser loteada estiver dentro do perímetro urbano definido
nesta Lei, e atender aos requisitos exigidos em diplomas legais ao parcelamento
do solo urbano.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, em 09 de Agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
PERÍMETRO URBANO DA SEDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
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