REVOGADA PELA LEI Nº 717/2012

 

LEI Nº 30, DE 09 DE AGOSTO DE 1993

 

ESTABELECE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DO DISTRITO SEDE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada a área urbana do distrito sede de São Domingos do Norte, conforme descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana fica subdividida em zonas urbanas e de expansão urbana;

 

§ 2º Constitui referencia básica para a delimitação do perímetro da zona urbana e de expansão urbana, a base cartográfica na Escala 1:100.000, denominada São Domingos do Norte, elaborada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas – ITCF 1992, ampliada para a Escala aproximada de 1:25.000.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana e de expansão, é a seguinte:

 

Art. 3º Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem às rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.

 

Art. 4º O mapa descrito no §2º, Artigo 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano faz parte da presente Lei.

 

Art. 5º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, e atender aos requisitos exigidos em diplomas legais ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 09 de Agosto de 1993.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado sobre o eixo da rodovia ES-080, sentido São Domingos do Norte/Colatina, na altura da estrada de acesso à propriedade de Geraldo Malacarne.

De 1.2 – O caminhamento segue em linha perpendicular, ao eixo da rodovia, no sentido nordeste, por uma extensão de 250m.

02

Ponto situado a 250m, da Rodovia, na linha perpendicular ao eixo da mesma, no sentido nordeste.

De 2.3 – O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela e distando 250m do eixo da rodovia ES-080, no sentido Colatina/Águia Branca.

03

Ponto situado a 250m em linha perpendicular ao eixo da rodovia ES-080, a uma distancia aproximada de 250m da estrada de acesso à propriedade de Dário Fachetti.

De 3.3 – O caminhamento segue em linha perpendicular ao eixo da rodovia ES-080, no sentido sudeste até encontrar o ponto que dista aproximadamente 250m da estrada de acesso à propriedade de Dário Fachetti.

04

Ponto situado no eixo da rodovia ES-080, no sentido São Domingos do Norte/ São Gabriel da Palha, distante 250m da estrada de acesso à propriedade de Dário Fachetti.

De 4.5 – O caminhamento segue 500 metros em linha perpendicular ao eixo da rodovia ES-080 no sentido sudeste.

05

Ponto situado a 500m da rodovia ES-080, na linha perpendicular ao eixo da mesma, no sentido sudeste.

De 5.6 – O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela distando 500m do eixo da rodovia ES-080, no sentido São Domingos do Norte/Colatina.

06

Ponto situado a 500m linha perpendicular ao eixo da rodovia ES-080, na altura da estrada de acesso a propriedade de Geraldo Malacarne.

De 6.1 – O caminhamento segue em linha perpendicular ao eixo da rodovia ES-080, distando aproximadamente 500m da estrada de acesso à propriedade Geraldo Malacarne.