LEI Nº 285, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.369,28 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), para pagamento de transporte escolar.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006020 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

006020.123610022.053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRANSPORTE GRATUITO DE ESTUDANTES E PROFESSORES DO MUNICÍPIO, EM CONVÊNIO COM A SEDU.

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 28.369,28 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMNGOS DO NORTE

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006020 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

006020.123610022.034 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONCLUSÃO DE ESCOLAS, QUADRAS ESCOLARES DA REDE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 28.369,28 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 10 de junho de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.