O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.369,28 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), para pagamento de transporte escolar.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006020 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
006020.123610022.053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS
AO TRANSPORTE GRATUITO DE ESTUDANTES E PROFESSORES DO MUNICÍPIO,
3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 28.369,28 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMNGOS DO NORTE
006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006020 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0022 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
006020.123610022.034 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONCLUSÃO DE ESCOLAS, QUADRAS ESCOLARES DA REDE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.
4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 28.369,28 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 10 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.