LEI Nº 281, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 9,44% (nove inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) sobre os vencimentos vigentes dos Servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º de maio de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 14 de maio de 2002.

 

DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.