REVOGADA PELA LEI Nº 288/2002

 

LEI Nº 278, DE 03 DE MAIO DE 2002

 

Inclui dispositivo na Lei nº 178, de 3 de julho de 1998.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 19 da Lei nº 178, de 3 de julho de 1998 - Dispõe sobre a política de atendimento e a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 19.......

 

..........................

 

VIII - não estar exercendo qualquer atividade remunerada e comerciária.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de maio de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.