O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 178, de
3 de julho de 1998 - Dispõe sobre a política de atendimento e a
criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 19.......
..........................
VIII
- não estar exercendo qualquer atividade remunerada e comerciária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de
maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.