LEI Nº 257, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a custear despesas do INCAPER, prevista em Convênio.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

08020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL

04 - Agricultura

18 - Promoção e Extensão Rural

111 - Extensão Rural

08020.04181112. 102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESCRITÓRIO LOCAL DA INCAPER

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................... R$ 2.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................  R$ 5.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO .........................................................................  R$ 7.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

08020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL

04 - Agricultura

18 - Promoção e Extensão Rural

111 - Extensão Rural

08020.04181112.102 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE APOIO TÉCNICO AO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0.00 - Transferências Intergovernamentais

3.2.2.4.00-Transferências a Instituições Multi-governamentais...................... R$ 7.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de agosto de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

MENSAGEM Nº 21/2001

 

SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, 5 DE JUNHO DE 2001.

 

EXMº SR.

JOAQUIM AFONSO CHAGAS

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES

 

Excelentíssimo Presidente,

 

Diante da Lei nº 244, de 2 de abril de 2001, que cria e regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, manteve a dotação orçamentária onde previa a transferência de recursos financeiros para o Incaper - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, para que a mesma providenciasse os seus pagamentos com posterior prestação de contas.

Diante do novo convênio ficou a cargo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte o pagamento direto das despesas de água, luz, combustível e outras advindas do funcionamento do escritório local.

Assim, estamos enviando o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para custear as despesas acima referidas.

Na oportunidade, apresentamos as nossas considerações e colocamo-nos ao inteiro dispor.

 

Atenciosamente,

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal