O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a custear despesas do INCAPER, prevista em Convênio.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
04 - Agricultura
18 - Promoção e Extensão Rural
111 - Extensão Rural
08020.04181112. 102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESCRITÓRIO LOCAL DA INCAPER
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................... R$ 2.000,00
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................. R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ......................................................................... R$ 7.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08020 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
04 - Agricultura
18 - Promoção e Extensão Rural
111 - Extensão Rural
08020.04181112.102 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE APOIO TÉCNICO AO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.00 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.4.00-Transferências a Instituições Multi-governamentais...................... R$ 7.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
EXMº SR.
JOAQUIM AFONSO CHAGAS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES
Excelentíssimo Presidente,
Diante da Lei nº 244, de 2 de abril de 2001, que cria e regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, manteve a dotação orçamentária onde previa a transferência de recursos financeiros para o Incaper - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, para que a mesma providenciasse os seus pagamentos com posterior prestação de contas.
Diante do novo convênio ficou a cargo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte o pagamento direto das despesas de água, luz, combustível e outras advindas do funcionamento do escritório local.
Assim, estamos enviando o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para custear as despesas acima referidas.
Na oportunidade, apresentamos as nossas considerações e colocamo-nos ao inteiro dispor.
Atenciosamente,
Domingos Malacarne Sobrinho
Prefeito Municipal